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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor que adquiriu um veículo, sendo um carro ou uma moto com problemas pré-existentes.

Ou seja, se o veículo era “zero km”, não era para ficar dando problema, você concorda?

A lei informa que o consumidor pode exercer o seu direito de fazer uso da garantia.

Exemplo: para bens que não duram, são 30 dias, já para bens que duram são 90 dias.

Logo, o consumidor pode fazer uso disso e exigir:

  1. a troca do produto por igual;
  2. o abatimento do preço;
  3. a devolução do dinheiro, quando o defeito não for solucionado em 30 dias.

Essa situação pode acontecer quando o consumidor adquire seu veículo novo (carro ou moto, independente se é de luxo ou popular), mas enfrenta esses problemas logo nos primeiros meses de utilização.

Por se tratar de um produto que dura, a garantia dos 90 dias informada acima, pode vir a ser somada com a garantia oferecida pelas lojas e montadoras.

Então se a empresa te deu 1 ano de garantia, você consumidor tem aí 1 ano e 3 meses de garantia.

Isso é o que diz o artigo 18 do CDC.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

Cabe ressaltar que a escolha dos itens acima não fica por parte do fornecedor, mas a critério de escolha do consumidor.

O que o fornecedor pode fazer neste caso, é sugerir qual das opções pode ser mais conveniente, porém a escolha final é do consumidor.

Ah! importante!

Se o defeito for grave, como por exemplo uma falha no motor, suspensão ou até mesmo câmbio, o consumidor poderá exigir uma desses 3 itens sem sequer precisar esperar o tal prazo de 30 dias que a loja teria para efetuar o conserto.

Uma outra possibilidade de direito que os consumidores possuem é a de exigir através de ação judicial para que as empresas (concessionárias ou montadoras) paguem uma indenização pelos danos morais sofridos.

Até porque, quem compra um veículo novo já paga bem mais caro para se ver livre de problemas com mecânicos e inconvenientes inesperados, não é verdade?

Nós da Freitas Advocacia, separamos uma jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que foi totalmente a favor do consumidor nessa situação de compra de veículo zero com problemas. Veja abaixo.

“Ementa: Compra e venda de bem. Defeito em veículo novo. Ação de indenização por danos morais. 1. Aquisição de veículo novo que apresenta defeitos. Em que pese o fato dos consertos terem sido realizados dentro do prazo de garantia, torna-se devida a indenização por ofensa à dignidade do consumidor. 2. A alegada e comprovada circunstância de o autor ter adquirido um veículo novo, mas com sérios defeitos mecânicos, constitui fundamento seguro para a imposição de reparação por danos morais pela frustração da expectativa legitimamente criada. Palpáveis o desprazer e a frustração sofridos pelo autor que se viu privado do uso regular do seu veículo “zero quilômetro”. 3. Caracterizado o dano moral, a indenização a esse título deve ter conteúdo didático, arbitrado dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem proporcionar enriquecimento sem causa à vítima do dano moral. Quantum bem fixado no caso em apreço. 4. Negaram provimento ao recurso.” (TJ/SP, Apelação 0101200-32.2009.8.26.0100, Publicação 16/5/13)

Clique aqui caso queira ler a decisão do TJSP por completo.

Nesse julgamento o TJSP reconheceu o direito do consumidor ao recebimento de indenização por danos morais fundamentado na questão da frustração sofrida pelo consumidor ao se ver privado do uso regular do seu veículo “zero quilômetro”.

E esse entendimento se aplica tanto a carros populares como para carros de luxo, motocicletas, caminhões e outros.

Então o que tudo isso deixou claro, foi que a nossa legislação garante ao consumidor de veículo zero, direitos e a possibilidade de ajuizamento de ação judicial contra a empresa (montadora, loja ou concessionária), para a reparação legal.

A Freitas Advocacia ajuda os consumidores a nível nacional.

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